Divulgar fake news contra instituições pode virar crime de responsabilidade
O anteprojeto da nova Lei do Impeachment, apresentado há pouco por Ricardo Lewandowski a Rodrigo Pacheco, prevê que a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas” passa a ser passível de cassação do mandato presidencial...
A norma também classifica como crime de responsabilidade “atentar, por meio de violência ou grave ameaça, contra os Poderes constituídos”. Os trechos miram exatamente o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que tem sido acusado por adversários de ter atacado a democracia brasileira após, por exemplo, ter questionado a legitimidade do atual processo eleitoral.
Outra questão que pode atingir diretamente o presidente da República atual é o trecho da lei que estabelece como crime de responsabilidade “constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Atualmente, está em curso no STF o inquérito dos atos antidemocráticos, relatado por Alexandre de Moraes, que mira aliados do presidente da República, acusados de arquitetarem estratégias para desestabilizar o atual sistema democrático.
Em outro trecho do anteprojeto, passa a ser crime de responsabilidade “deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública”.
O texto também se aplicará ao atual presidente da República, alvo da CPI da Covid. Após os trabalhos, os parlamentares indiciaram Bolsonaro por nove crimes, entre os quais fomentar “epidemia com resultado morte”.
Como registramos mais cedo, um grupo de juristas apresentou o anteprojeto de lei para revisar a Lei do Impeachment, escrita em 1950 e que norteou os processos de destituição de Fernando Collor, em 1992, e de Dilma Rousseff, em 2016.
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