Dino nega pedido para liberar emendas de comissão do Senado
Mesmo rejeitando o recurso, Dino manteve a validade das emendas empenhadas antes de 23 de dezembro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 30, não acatar o pedido feito pelo Senado para liberar as emendas de comissão indicadas pelos senadores, mantendo as emendas bloqueadas.
Na decisão, o magistrado afirmou que o Senado se destaca por ter alcançado um “degrau mais elevado de transparência” em comparação à Câmara dos Deputados ao individualizar as indicações das emendas entre os líderes partidários.
No entanto, Dino questionou a ausência das atas das indicações.
“Como empenhar uma ’emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”
Todos são iguais
Dino afirmou que “todos os senhores senadores são iguais no que se refere ao emendamento no processo legislativo orçamentário”.
Dessa forma, não caberia apenas aos líderes partidários fazer a indicação das emendas, segundo o ministro do STF.
Dino não está ferindo as competências do Legislativo?
O magistrado também negou qualquer alegação de que o STF estaria invadindo as competências do Legislativo, explicando que a Corte está atuando para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo próprio Congresso.
Uma resolução de 2006 diz que as emendas de comissão devem ser “apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidiu por sua apresentação”.
Exceção
Mesmo rejeitando o recurso, Dino manteve a validade das emendas empenhadas antes de 23 de dezembro, desde que não constem em um ofício considerado nulo enviado em 18 de dezembro pelo Senado ao governo federal.
Esse ofício indicava o destino de 2,7 bilhões de reais em verbas.
“Ápice da balbúrdia”
O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou no domingo, 29 de dezembro, a liberação de parte dos 4,2 bilhões de reais em emendas parlamentares que haviam sido bloqueadas por sua decisão anterior.
A medida permite a execução das emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro deste ano, data em que Dino tomou a decisão de suspender os pagamentos.
Além disso, o ministro permitiu a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos fundos de saúde municipais até 10 de janeiro de 2025. Após essa data, a verba só poderá ser movimentada se estiver em conta específica destinada à emenda correspondente.
Emendas impositivas para a saúde também poderão ser empenhadas até o fim do ano.
A decisão parcial seguiu uma petição da Câmara dos Deputados, que respondeu aos questionamentos feitos pelo STF sobre as emendas.
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