Dino manda Prefeitura de SP limitar preços em cemitérios privatizados
Ministro do STF acatou parte de pedido do PCdoB, em ação que questiona a privatização dos serviços funerários na capital paulista
O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 24, que a Prefeitura de São Paulo deve aplicar valores cobrados nos serviços funerários de antes da concessão de cemitérios da capital paulista, realizada no início de 2023.
Dino acatou parte do pedido do PCdoB, em uma ação que questiona a privatização dos serviços funerários em São Paulo.
“Objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos”, afirmou o ministro do STF em sua decisão.
Disse ainda que, “apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ter na sua origem uma ideia de modernização da prestação pública”, “o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais”.
A regra valerá de forma provisória até que os outros ministros da Corte julguem a ação.
Privatizações
A transição do comando dos cemitérios municipais da capital paulista para a iniciativa privada começou em janeiro de 2021.
Quatro consórcios ganharam as licitações para operar, manter, explorar, revitalizar e expandir os 22 cemitérios e o crematório público da Vila Alpina, na zona leste de São Paulo.
O cemitério da Vila Alpina faz parte de um dos lotes de cemitérios municipais que passaram a ser administrados pela iniciativa privada.
A concessão do serviço funerário era alvo de críticas devido ao aumento de preços. Com a decisão do ministro Flávio Dino, a cobrança deverá respeitar o limite dos preços anteriores à privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
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Comentários (1)
saul simoes junior
24.11.2024 13:19Virou fiscal de cemitério, não tem mais nada para fazer no STF. Por que o partido nunca procura a justiça de primeiro grau? Será porque sabe o resultado?