Dino dá 30 dias para governo e estados publicarem regras sobre emendas
Decisão segue fiscalização da CGU, que identificou falhas de transparência em 26 ONGs beneficiadas com esses recursos
O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu neste domingo um prazo de 30 dias para que o governo federal e os estados publiquem regras que obriguem Instituições de Ensino Superior e suas Fundações de Apoio a prestarem contas sobre o uso de emendas parlamentares.
A decisão segue a fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou falhas de transparência em 26 ONGs beneficiadas com recursos de emendas.
Em resposta à auditoria, Dino suspendeu os repasses para 13 entidades do terceiro setor que não cumprem os critérios de transparência ou que não divulgam informações sobre a aplicação dos recursos.
Na decisão deste domingo, o ministro do STF determinou que o Ministério da Educação (MEC), a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) publiquem normas que garantam a rastreabilidade e a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas Instituições de Ensino Superior e suas Fundações de Apoio.
Decisão se estende a estados
O ministro afirmou que, por simetria, os estados também devem adotar medidas semelhantes para garantir a transparência na aplicação das emendas.
“Há relatos de que essas Fundações, por meio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares”, afirmou.
Dino também ordenou a suspensão dos pagamentos de emendas para 13 ONGs que não atendem aos requisitos de transparência.
A decisão se baseia em relatório da CGU, que apontou que metade das 26 entidades auditadas não apresenta mecanismos adequados de controle sobre os recursos.
Das 13 entidades com pagamentos bloqueados, oito são fundações vinculadas a universidades públicas. Elas negam irregularidades e pedem a liberação dos repasses, que somam R$ 54 milhões.
Outras determinações do ministro incluem a realização de auditoria da CGU nas 13 ONGs, com prazo de 60 dias para a apresentação de um relatório, a intimação de nove entidades restantes para cumprirem os critérios de transparência em 10 dias, e o cadastramento das ONGs inadimplentes nos sistemas de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
Leia mais: “CGU entrega ao Supremo relatório com novos indícios de irregularidades nas emendas”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)