Dino segue Moraes e vota para condenar mulher que pichou estátua
Ministro do STF seguiu voto do relator para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro

O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro. Ela ficou conhecida por pichar “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e deve seguir até 28 de março. Além de Moraes e Dino, ainda votarão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Se o próximo voto for favorável à condenação, já haverá maioria para a pena.
Moraes imputou a Débora cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses de reclusão), golpe de Estado (5 anos), dano qualificado (1 ano e 6 meses, além de multa de R$ 25,3 mil), deterioração de patrimônio tombado (1 ano e 6 meses, mais multa de R$ 25,3 mil) e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses). Também votou para que ela pague indenização por danos morais de R$ 30 milhões, divididos entre os demais condenados.
Em sua decisão, Moraes afirmou que a mulher “aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito”, em referência ao governo Lula.
A defesa de Débora alegou que o STF não seria o foro competente para analisar a denúncia oferecida pela PGR. Os advogados afirmam ainda que a denúncia não configuraria crime.
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Julgamento sobre Bolsonaro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único a votar pelo afastamento dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino do julgamento sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por trama golpista, segundo o Globo.
Mendonça, no entanto, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente, responsável por sua indicação ao Supremo, para barrar a participação do ministro Cristiano Zanin.
Em seu voto, o ministro afirmou que Moraes deveria ser impedido por ser “vítima dos fatos investigados”. Já sobre Dino, destacou a existência de uma ação penal movida pelo ministro contra Bolsonaro.
Por 9 a 1, o STF decidiu nesta quinta, 20, manter Moraes e Dino aptos a julgar o caso, enquanto Zanin recebeu aval unânime, com placar de 10 a 0.Na véspera, o Supremo havia formado maioria para manter Moraes, Zanin e Dino no julgamento da denúncia marcado para 25 de março.
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Comentários (6)
Fabio B
23.03.2025 08:02Essa mulher é culpada, assim como todos que invadiram pedindo golpe, pois isso por si já é crime. A discussão nem deveria ser sobre esse aspecto. No entanto, uma pena desproporcional dessas de 14 anos, quando assassinos muitas vezes não pegam nem 7, e assaltantes são liberados impunes pelo sistema judiciário, deixa claro o verdadeiro recado do STF: a defesa intransigente do sistema moribundo, do pacto entre as forças que dominam este país, que é representado na constituição de 88.
Sergio Cesari
23.03.2025 07:18Um absurdo a pena aplicada e os crimes imputados. Seria no máximo vandalismo. Vivemos uma era sombria.
Claudio Márcio Francisco
22.03.2025 20:50Viramos uma vergonha!
JEAN PAULO NIERO MAZON
22.03.2025 18:29Julgamento criminoso , indevido e imparcial
Marian
22.03.2025 18:25Qual o propósito disso? Essa moça deveria ter sido julgada pelo stf? A pixação que fez, com batom, se limpa com água e sabão. Espero que a história faça justiça para Débora.
Claudemir Silvestre
22.03.2025 17:00Interessante, porque aqueles (MST) que invadem propriedades públicas e privadas, destroem, pixam, queimam, etc … tá tudo bem !!! Não da em nada !!! Este STF se transformou em um orgão político, em que a justiça pouco importa !!