Desembargador diz que votou a favor de Flávio 'guiado por sua consciência' Desembargador diz que votou a favor de Flávio 'guiado por sua consciência'
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Desembargador diz que votou a favor de Flávio ‘guiado por sua consciência’

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2 minutos de leitura 26.06.2020 19:26 comentários
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Desembargador diz que votou a favor de Flávio ‘guiado por sua consciência’

O desembargador Paulo Rangel, que definiu o julgamento que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro, afirmou hoje que agiu "guiado por sua consciência e pela Constituição"...

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Desembargador diz que votou a favor de Flávio ‘guiado por sua consciência’
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O desembargador Paulo Rangel, que definiu o julgamento que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro, afirmou hoje que agiu “guiado por sua consciência e pela Constituição”.

Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ele disse que a decisão do STF de 2018 que restringiu o foro privilegiado não se aplica ao senador.

Na ocasião, o Supremo definiu que só mantêm a prerrogativa de foro parlamentares cujos atos investigados tenham ocorrido durante o mandato e tenham relação com a função. Quando deixa o mandato, o caso desce para a primeira instância.

Segundo o entendimento de Rangel, no entanto, como passou de deputado estadual para senador, sem nunca ficar sem mandato parlamentar, Flávio não poderia ter uma investigação na primeira instância.

“O STF, de acordo com o desembargador, preconiza que quando um político em exercício de mandato é réu, ao perder este mandato, o processo deve retornar à primeira instância. Paulo Rangel sustenta que Flávio Bolsonaro não só não perdeu o mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro como ganhou um novo mandato, desta vez no Senado Federal”, diz a nota.

Leia a íntegra:

“O desembargador Paulo Rangel sustenta que a questão do foro por prerrogativa de função tratada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não se aplica ao caso do senador Flávio Bolsonaro.

Paulo Rangel argumenta que Flávio Bolsonaro nunca ficou sem mandato, pois elegeu-se senador enquanto exercia a função de deputado estadual pelo Rio de Janeiro.

O STF, de acordo com o desembargador, preconiza que quando um político em exercício de mandato é réu, ao perder este mandato, o processo deve retornar à primeira instância.

Paulo Rangel sustenta que Flávio Bolsonaro não só não perdeu o mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro como ganhou um novo mandato, desta vez no Senado Federal.

O desembargador afirma ter agido no caso guiado por sua consciência e pela Constituição Federal.”

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