Desembargador chama juiz de “infantil” ao não decretar penhora por medo da ‘Lei de Abuso’
O desembargador Andrade Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de "paspalhice política" e "totalmente infantil" a decisão do juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, que se recusou a determinar penhora de ativos...
O desembargador Andrade Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de “paspalhice política” e “totalmente infantil” a decisão do juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, que se recusou a determinar penhora de ativos.
Em sua decisão, no âmbito de uma ação de execução de título extrajudicial, Botelho Silva citou o artigo 36 da lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), que prevê “como conduta típica a decretação de indisponibilidade de ativos financeiros em quantia exorbitante”. Segundo ele, haveria perigo “real de imputação de crime”.
Andrade Neto, ao analisar recurso, disse que a alegação do juiz “não tem o mínimo de fundamento, traduzindo não apenas desarrazoada, mas insensata e irresponsável”.
“Tudo indica que o magistrado, descontente com a aprovação da nova lei de abuso de autoridade, resolveu se utilizar do processo para promover uma ação revoltosa totalmente infantil, transformando a relevante atividade do exercício da jurisdição em paspalhice política, a revelar sua total imaturidade para o exercício da função judicante.”
O desembargador encaminhou o caso para a Corregedoria Geral de Justiça.
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