Deputado apresenta relatório do PL da Moderação dos Poderes
O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (SP), apresentou o parecer ao Projeto de Lei 3640/23, que propõe a regulamentação judicial das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e é o resultado...
O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (SP), apresentou o parecer ao Projeto de Lei 3640/23, que propõe a regulamentação judicial das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e é o resultado do trabalho desenvolvido por uma Comissão de Juristas, presidida pelo ministro Gilmar Mendes com objetivo de sistematizar as normas do processo constitucional brasileiro.
O texto é direcionado a Ação direta de inconstitucionalidade (ADI); Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); Ação declaratória de constitucionalidade (ADC); Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF);
O PL da Moderação dos Poderes estabelece os procedimentos gerais para propor as ações e define as funções do STF no processo constitucional de controle das leis, isto é, no âmbito das ações que podem anular a lei aprovada pelo Parlamento. Também dispõe sobre a regulamentação das decisões cautelares, inclusive restringindo as decisões monocráticas (de um só Ministro), o texto também determina que somente partidos que alcançarem a cláusula de desempenho possam propor as ações, regulamentando a interpretação do art. 103 da Constituição.
No texto está previsto a regulamentação dos processos de acordo em jurisdição constitucional, isto é, que permite a mediação e a conciliação como forma de solução de conflitos para os processos que estejam tramitando na Corte, a exemplo do que aconteceu com as controvérsias envolvendo planos econômicos (Lei Kandir). Também consta o estabelecimento de critérios mais rígidos e objetivos para a concessão de medidas cautelares, determinando sua submissão automática a referendo do colegiado na primeira sessão de julgamento subsequente à decisão, ou seja, a decisão monocrática ocorrerá apenas em situações excepcionais e no período de recesso do STF;
Ainda são contempladas medidas cautelares que deverão ter fundamentação específica para comprovar sua necessidade e não poderão ser submetidas ao rito abreviado. A medida deverá estar fundamentada em entendimento do Plenário do STF sobre o tema, caso existente;
As ações de controle concentrado de constitucionalidade são “fungíveis”, ou seja, podem ser convertidas umas nas outras a critério do relator ou Pleno;
No caso de ADI, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei não contida na ação, desde que comprovada a relação de dependência direta entre as leis e o interesse público. Já a modulação dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade pode ser feita por maioria simples (hoje exige 2/3 dos ministros);
Manente avalia que a proposta, que reúne em uma única lei os princípios e as regras para o julgamento da ADI, ADO, ADC e ADPF, aperfeiçoa o regime jurídico do processo constitucional. O texto privilegia o papel de Corte Constitucional do Supremo Tribunal Federal ao mesmo tempo que respeita o papel do Poder Legislativo como representante da soberania popular e responsável pela função de elaboração das leis.
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