Denunciação caluniosa fora da pauta
Foi retirado de pauta o PL 2810/2020 que altera o artigo 339 do Código Penal, para tratar da abrangência do crime de denunciação caluniosa. O relator do projeto, senador Ângelo Coronel, foi diagnosticado mais cedo com Covid-19...
Foi retirado de pauta o PL 2810/2020 que altera o artigo 339 do Código Penal, para tratar da abrangência do crime de denunciação caluniosa. O relator do projeto, senador Ângelo Coronel, foi diagnosticado mais cedo com Covid-19.
Em seu relatório, Coronel enumera três procedimentos que passariam a justificar a tipicidade da denunciação caluniosa: processo administrativo disciplinar, inquérito civil e ação de improbidade administrativa.
A nova redação, diz ele, “racionaliza o sentido material do tipo penal ao definir objetivamente a abrangência do conceito de “investigação administrativa”.
E conclui:
“É preciso ressaltar que o crime de denunciação caluniosa reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas. Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades. É contra isso, e pela sempre necessária restauração de um padrão ético fundado na boa-fé, que julgo meritório o presente projeto de lei.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)