Denúncia criminal contra Bezerra, pelo mesmo caso do bloqueio, foi enterrada pela Segundona
O mesmo caso que levou o TRF-4 a bloquear R$ 258,7 milhões de Fernando Bezerra Coelho e Eduardo Campos numa ação de improbidade também gerou uma denúncia criminal contra o senador, apresentada em 2016 pela Procuradoria Geral da República. Mas a acusação, que poderia torná-lo réu por corrupção e lavagem de dinheiro, foi enterrada pela Segunda Turma do STF em dezembro do ano passado...
O mesmo caso que levou o TRF-4 a bloquear R$ 258,7 milhões de Fernando Bezerra Coelho e Eduardo Campos numa ação de improbidade também gerou uma denúncia criminal contra o senador, apresentada em 2016 pela Procuradoria Geral da República.
Mas a acusação, que poderia torná-lo réu por corrupção e lavagem de dinheiro, foi enterrada pela Segunda Turma do STF em dezembro do ano passado, por decisão de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Trata-se do escândalo em que Bezerra foi acusado de receber R$ 40 milhões da Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa em troca de benefícios tributários para obras da refinaria de Abreu e Lima — em 2011, Bezerra era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.
A denúncia começou a ser analisada em dezembro de 2017, quando Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo recebimento, o que abriria processo criminal contra o senador. Na mesma sessão, porém, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pelo arquivamento.
Para o desempate, faltava o voto de Ricardo Lewandowski, que estava ausente no dia, por licença médica. O julgamento só foi retomado em dezembro do ano passado, quando o ministro também rejeitou a denúncia.
“Os elementos trazidos são insuficientes para o recebimento da denúncia”, disse, na sessão.
O arquivamento da denúncia no STF não afeta nem prejudica a ação de improbidade, que tramita na primeira instância, pois os dois processos têm objetivos diferentes.
A denúncia visava punir o senador criminalmente, o que poderia levá-lo à prisão, por exemplo. A ação de improbidade, por sua vez, corre no âmbito cível e busca puni-lo por má administração dos recursos públicos, que leva a punições como ressarcimento do dinheiro desviado e, no limite, inelegibilidade.
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