Defesa de Lula quer que Gilmar assuma nova ação no STF
Os advogados de Lula pediram hoje a Luiz Fux que encaminhe a Gilmar Mendes uma nova ação apresentada pela defesa ao Supremo. Eles querem que o ministro assuma os processos que tenham relação com a suspeição de Sergio Moro no processo do triplex...
Os advogados de Lula pediram hoje a Luiz Fux que encaminhe a Gilmar Mendes uma nova ação apresentada pela defesa ao Supremo. Eles querem que o ministro assuma os processos que tenham relação com a suspeição de Sergio Moro no processo do triplex.
Pelas regras do STF, o primeiro ministro a divergir do relator original do processo, e que ganha a adesão da maioria no julgamento, assume o caso.
A nova ação de Lula contesta uma decisão da semana passada do juiz Luiz Antonio Bonat que havia interrompido a remessa a Brasília das ações contra Lula que tramitavam em Curitiba, como determinou Edson Fachin no início deste mês.
Bonat interrompeu o envio das ações após a decisão da Segunda Turma do STF que declarou a suspeição de Sergio Moro no caso do triplex. O juiz entendeu, inicialmente, que o envio estaria prejudicado pela nova decisão. Dois dias depois, porém, reconsiderou e liberou a remessa.
Por causa da interrupção, que durou menos de dois dias, a defesa de Lula acionou o Supremo para garantir a remessa. O pedido foi direcionado a Gilmar Mendes, que se tornou relator da ação da suspeição.
A Secretaria do STF, no entanto, enviou a nova ação para Fachin, que é o relator da Lava Jato e cuja decisão — de declarar a incompetência de Curitiba — teria sido descumprida por Bonat.
Diante da controvérsia sobre quem será o relator, Fachin enviou a ação para Luiz Fux definir. Em ofício dirigido a ele, a defesa de Lula insistiu em levar o pedido a Gilmar Mendes.
“Em que pese o respeito dos subscritores pelo e. Ministro EDSON FACHIN, no vertente caso houve equívoco na destruição por dependência a Sua Excelência, porquanto nos termos do art. 38, II c/c art. 67, §6°, c/c art. 70, todos do RISTF [Regimento Interno do STF], a relatoria do feito em questão pertence ao e. Min. GILMAR MENDES, juiz natural prevento para relatar procedimentos objetivando dirimir as questões oriundas do habeas corpus n°. 164.493/PR [ação que declarou a suspeição de Sergio Moro]”, diz o documento.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)