Defensoria Pública contesta Moraes em processo sobre trama golpista
Defensoria alega que ativista bolsonarista não foi formalmente notificado e pede suspensão da decisão do ministro
A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ativista bolsonarista Paulo Figueiredo Filho notificado da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo sobre tentativa de golpe de Estado, segundo O Globo.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), um acusado só pode ser formalmente transformado em réu após ter acesso ao conteúdo da acusação.
No entanto, como o ativista reside nos Estados Unidos e não tem seu endereço registrado no Supremo, ainda não foi oficialmente notificado.
Mesmo assim, Moraes decidiu pelo prosseguimento da denúncia com base na justificativa de que o investigado demonstrou ciência do andamento do processo através de vídeos publicados nas redes sociais. Além disso, o ministro também argumentou que a citação foi realizada via edital.
Na manifestação enviado ao Supremo , o defensor público federal Claudionor Barros Leitão – responsável pela defesa do ativista bolsonarista por ele não ter constituído um advogado no Brasil – pediu a suspensão da decisão monocrática de Moraes e também do curso do prazo de prescrição no processo.
“Na hipótese em exame, ainda que o investigado possa ter feito breves comentários sobre os pedidos de suspensão do processo e do prazo prescricional feitos pela Procuradoria-Geral da República e pela Defensoria Pública da União em vídeos publicados em rede social, não se pode deduzir que teve ele acesso à íntegra da acusação formulada no presente processo, elemento essencial e indispensável para o prosseguimento do feito”, diz trecho.
“Ao passo que a presunção de ciência da acusação, com a subsequente nomeação de advogado dativo ou da Defensoria Pública, ainda que lastreada em mensagens de vídeo, inviabilizaria a possibilidade de contato direito entre defensor e defendido, de apurar eventual ausência de justa causa para a acusação e de eventuais excludentes de ilicitude e culpabilidade, desvitalizando o direito constitucional fundamental à ampla defesa”, acrescentou.
A DPU argumenta ainda que a decisão de Moraes contraria princípios da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Lei n. 8.038/90, que regula o trâmite de ações penais no STF e no STJ.
A PGR denunciou Paulo Figueiredo sob a acusação de tentar construir a falsa percepção de apoio das Forças Armadas a uma intervenção armada, ao atacar comandantes militares em programa de televisão.
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Comentários (2)
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
15.07.2025 12:35DPU fazendo corretamente seu papel. Parabéns!
Ana Maria
14.07.2025 22:53Corajoso esse defensor