Declaração Anual do MEI: saiba o que é
Aviso aos autônomos: Declaração anual do MEI para 2024 é obrigatória
Autônomos que atuam como Microempreendedores Individuais (MEI) devem iniciar os preparativos para a entrega da declaração anual MEI 2024 referente as operações de 2023. A data limite para o envio do documento à Receita Federal já foi divulgada, cabe, portanto, ao empreendedor se organizar para cumprir essa incumbência.
Mesmo aqueles MEIs que não registraram lucros no ano anterior ou não efetuaram a contratação de um funcionário, são obrigados a enviar sua declaração anual.
Quais informações devem ser preenchidas na declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI relativa ao exercício de 2023 deve incluir apenas os lucros obtidos pela empresa, sem mesclar com eventuais rendas da pessoa física do empreendedor. Ao preencher o documento, o empresário fica isento de enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Os dados que devem constar no documento incluem:
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- Faturamento anual no setor de indústria e comércio;
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- Faturamento anual no setor de serviços;
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- Informação se algum funcionário foi contratado no período.
Caso o faturamento da empresa tenha ultrapassado o limite do MEI, que é de R$ 81 mil por ano, o empreendedor deverá buscar auxílio profissional para o desenquadramento do regime, uma vez que passará a contribuir com impostos no regime do Simples Nacional.
Como preencher a declaração anual de MEI?
Para o preenchimento da declaração não há segredo, sigas estes passos simples para poder concluir a obrigatoriedade:
- Vá até o portal do Simples Nacional e selecione a opção “Simei Serviços“;
- Em seguida, na aba “Cálculo e Declaração”, selecione a opção “DASN SIMEI – Declaração Anual par MEI”;
- O declarante será direcionado a uma página de autenticação onde será necessário informar o CNPJ;
- Após a autenticação, o sistema permitira iniciar a declaração.
- Selecione o ano calendário 2023 e clique em continuar;
- Em seguida será solicitado que informe o valor do faturamento de 2023 e se houve funcionários ou não.
- Finalizado o preenchimento, é só concluir.
Caso o MEI não tenha apurado o DAS dos ano em questão, ou esteja em pendencia com declarações anteriores, o sistema irá bloquear o preenchimento da declaração atual. Nesse caso, é recomendável procurar a ajuda de um profissional para entender o motivo real do bloqueio.
Qual a data limite para envio da declaração?
A declaração anual do MEI, que deve conter os rendimentos do ano passado, deve ser entregue até o dia 31 maio de 2024.
Entregas após o prazo de 31 de maio estarão sujeitas a multa de pelo menos R$ 50,00. No caso do pagamento ser feito dentro de 30 dias após a emissão do boleto, a quantia é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Portanto, os profissionais MEI devem estar atentos para não sofrerem com as penalidades. Se necessário, um contador poderá ser consultado para esclarecimento de dúvidas e orientações.
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