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Declaração anual do MEI: entenda qual o efeito no seu Imposto de Renda 2024

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 05.03.2024 08:00 comentários
Brasil

Declaração anual do MEI: entenda qual o efeito no seu Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): entenda as obrigações e como elas podem se cruzar.

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Declaração anual do MEI: entenda qual o efeito no seu Imposto de Renda 2024
Foto: Agência Sebrae/Reprodução

 O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base 2024, começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

O término do prazo também marca a data limite para o envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que já pode ser feita desde o início do ano.

Mesmo que se tratem de obrigações distintas, a regularização antecipada da DASN-SIMEI pode facilitar o processo de declaração do IRPF do empreendedor, quando for o caso, e evitar futuras penalidades.

Qual a importância de antecipar a DASN-SIMEI?

De acordo com Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, em entrevista ao portal Terra, afirma fazer a DASN-SIMEI antecipadamente traz vantagens como maior organização financeira e preparação para a declaração de IRPF.

“Ao enviar a DASN com antecedência, o MEI tem tempo suficiente para organizar e revisar os dados financeiros da empresa, o que facilita a elaboração da declaração de IRPF, pois os dados já estarão organizados e prontos para serem utilizados”, afirma.

O cálculo dos rendimentos isentos e tributáveis

Kályta Caetano ressalta que uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos, e a outra, não.

O envio antecipado da DASN permite ao microempreendedor calcular o lucro evidenciado, que é o que sobra para os gastos pessoais após o pagamento das despesas empresariais.

Baseando-se na receita bruta declarada na DASN e subtraindo todas as despesas da empresa, é possível calcular os rendimentos isentos, encontrar o valor da parcela tributável e, finalmente, verificar se o rendimento atingiu o mínimo tributável de R$ 28.559,70 no ano-calendário, o que determinará a necessidade de declaração de IRPF.

A declaração do MEI é obrigatória

Independente da necessidade de declarar ou não o IRPF, a declaração do MEI é obrigatória, mesmo que não tenha havido nenhum faturamento no período.

Caso contrário, o MEI estará sujeito a alguns penalidades e restrições, como multas, dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participar de licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras.

O envio antecipado da DASN, além de organizar as finanças, pode evitar a incidência dessas penalidades e garantir que a empresa do MEI continua se enquadrando na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil.

Finalmente, como lembra Kályta Caetano, a antecipação também pode trazer benefícios para a declaração de IRPF: “Também possibilita ao empresário realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos, o que pode impactar positivamente na declaração do IRPF”.

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