Decisão de Lewandowski instaura o caos e inviabiliza MP trabalhista feita para salvar empregos
Ricardo Lewandowski acolheu pedido da Rede para exigir que os sindicatos sejam comunicados sobre acordos individuais entre empresa e empregado para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada, de acordo com o que foi previsto pela Medida Provisória editada na semana passada, elaborada para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus...
Ricardo Lewandowski acolheu pedido da Rede para exigir que os sindicatos sejam comunicados sobre acordos individuais entre empresa e empregado para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada, de acordo com o que foi previsto pela Medida Provisória editada na semana passada, elaborada para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. As duas possibilidades, suspensão de contrato e redução de jornada, preveem uma compensação pelo governo com o valor integral ou parte do seguro-desemprego.
O ministro do STF, no entanto, deferiu uma liminar determinando que os acordos individuais só valerão com o aval dos sindicatos. Caso eles não se manifestem após serem comunicados (em 10 dias após o acordo individual), empresa e empregado poderão fechar o trato individualmente.
Lewandowski deixou a cargo do plenário do STF referendar a sua decisão, no próximo dia 24 de abril.
Na verdade, o que o ministro fez foi instaurar o caos — há mais de 7 mil acordos já registrados, segundo o site do Ministério da Economia (a MP determina que os empregadores devem informar a pasta).
Na verdade, o que o ministro fez foi municiar os sindicatos — leia-se CUT e Força Sindical — para que possam achacar. Nos acordos emergenciais, sindicatos já exigiram o pagamento das contribuições sindicais que perderam a obrigatoriedade. Algumas até referentes ao ano passado.
Na verdade, o que o ministro fez foi inviabilizar a MP que tenta salvar empregos, porque foi instaurada a mais absoluta insegurança jurídica para celebrar acordos individuais.
Essas são as três verdades.
É um espanto.
Leia AQUI a íntegra da decisão.
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