De quanto tempo o STJ precisa para anular ação da Lava Jato?
Após ofício de Dias Toffoli, a Quinta Turma da Corte anulou, em sessão-relâmpago, a pena de ex-gerente da Petrobras condenado por receber propina da Odebrecht
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou de apenas três minutos na sessão de terça-feira, 11, para anular uma ação penal da Operação Lava Jato, após a ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, receber um ofício do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, sobre a anulação das provas derivadas dos sistemas do antigo departamento de propinas da Odebrecht.
O julgamento começou às 14h16m48s e terminou às 14h19m10s.
“Remessa de ofício comunicando decisão emanada pelo STF relativa à nulidade do material processual utilizado na ação penal importa na superveniência de matéria de ordem pública a ser analisada em embargos de declaração”, afirmou a ministra do STJ.
Segundo Daniela Teixeira, a denúncia teria como base elementos do sistema Drousys, um dos utilizados pelo antigo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para distribuir propinas.
Nulidade no material probatório
Na esteira do entendimento do STF, a ministra afirmou que o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto.
“Merece não só ser extirpado dos autos, mas também determinar o reinício da análise da peça inaugural com retorno ‘ab initio’ (desde o início) da demanda penal”, acrescentou a ministra.
O voto pela ‘nulidade probatória e dos atos processuais posteriores’ foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
O beneficiado
A decisão foi proferida a pedido de Glauco Colepicolo Legatti, ex-gerente da Petrobras, que recorreu da sua condenação por recebimento de propinas recebidas da Odebrecht em contratos de duas subsidiárias da estatal.
Segundo a denúncia da Procuradoria da República, ele recebeu 2 milhões de reais entre 2011 e 2014 em transferências no exterior.
O Tribunal Federal Regional da 4ª Região confirmou, em outubro de 2019, a condenação de Glauco e outros oito réus por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, determinando uma pena de 6 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 73 dias-multa, para o ex-gerente da estatal.
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