Daniel Silveira é autorizado a deixar cadeia
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Daniel Silveira é autorizado a deixar cadeia

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2 minutos de leitura 20.12.2024 10:36 comentários
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Daniel Silveira é autorizado a deixar cadeia

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina que o ex-parlamentar utilize tornozeleira eletrônica

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Daniel Silveira é autorizado a deixar cadeia
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 20, o ex-deputado Daniel Silveira (foto) a deixar a cadeia.

Na decisão, o magistrado diz que Silveira atende os requisitos para liberdade condicional.

“Em respeito ao princípio da individualização da pena, há, portanto, circunstâncias fáticas que, recomendam uma especial cautela na aferição do mérito do condenado para fins de progressão do regime prisional e de livramento condicional”, acrescentou Moraes.

Além de determinar que Daniel Silveira utilize tornozeleira eletrônica, a decisão o proíbe de deixar o país, acessar redes sociais, conceder entrevistas e frequentar clubes de tiro, boates ou casas de jogos.

O ex-deputado também está proibido de manter contato com investigados, entre os quais estão os indiciados por tentativa de golpe de Estados, e de participar de cerimônias de forças de segurança.

Em 2022, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições.

A Corte o condenou ainda à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa acima de 200 mil reais.

PGR defende a soltura de Silveira

Como mostramos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou favoravelmente na quinta-feira, 19, à soltura do ex-deputado federal Daniel Silveira, sob o entendimento de que já cumpriu mais de um terço da pena.

No documento, a PGR deferiu o pedido da defesa de Silveira para que ele cumpra o restante da pena em liberdade condicional.

“Confirmou-se o cumprimento de mais de 1/3 da pena, bem como dos requisitos de ordem subjetiva, inclusive o da avaliação de suas condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir, como estabelecido pelo art. 83 do Código Penal. O parecer, assim, é pelo deferimento do pedido”, disse a PGR no documento.

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