Crusoé: STF dá liminar a Raquel Lyra sobre assembleia do próprio estado
Governadora havia entrado com ação na Suprema Corte contra trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovadas pelo Legislativo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça garantiu uma liminar atendo parte de uma reclamação da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB; foto), e suspendendo trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Assembleia Legislativa para 2024.
Em sua decisão liminar, Mendonça diz que a governadora tem razão ao reclamar de uma novidade da LDO que a obriga a repassar todo o excesso de arrecadação da máquina pública aos demais poderes. “Em um primeiro olhar, as normas ora atacadas não guardam compatibilidade com a ordem constitucional”, argumentou o ministro
Lyra alega à Suprema Corte que os deputados fizeram uma “inovação ilegítima” ao obrigar o Executivo a submeter as alterações orçamentárias dos demais poderes ao crivo da Assembleia. Em alguns pontos, Mendonça concordou com a argumentação do Executivo.
“No caso dos autos, verifica-se prima facie inconstitucional hipótese na qual um dos Poderes transpõe responsabilidade que lhe é própria, no afã de exercer competência constitucional de iniciar projeto de lei que acarrete em redução de receita ou aumento de despesa”, ele continua. “Essa constatação leva, em sede acautelatória, a concluir pela necessidade de suspender a eficácia do dispositivo.”
Raquel Lyra, no entanto, não ganhou tudo o que pediu. Mendonça manteve um trecho que obriga a emissão de créditos apenas com base em receitas do próprio Executivo. Originalmente vetada por Lyra, todas estas questões foram vetadas pelo Executivo, mas os vetos foram ignorados pela — por isso, ela correu ao Judiciário federal.
“Mesmo sem ser aprovada a proposição, a reserva orçamentária continua vinculada a futuras proposições, causando restrições orçamentárias ao Poder Executivo”, escreveu Lyra em sua manifestação, que integra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7593.
A decisão de André Mendonça foi tomada de maneira liminar, e ainda será analisada pelo plenário da 2ª Turma da Suprema Corte. Apenas depois disso é que o caso seguirá para o julgamento do mérito.
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