Crusoé: Rosângela Moro vai à PGR para garantir Teste do Pezinho
Parlamentar pede providências para que norma seja completamente instituída no Brasil
A deputada federal Rosangela Moro (União-SP) protocolou uma representação junto ao Ministério Público Federal para que ocorra uma investigação sobre a ampliação do programa de triagem neonatal no Brasil.
“A Lei 14.154/2021 , que deveria garantir o diagnóstico precoce para mais doenças, sobretudo doenças raras, ainda não foi totalmente implementada, prejudicando milhões de crianças”, argumenta a parlamentar.
A lei em questão determina a realização do exame, que permite a análise abrangente de doenças genéticas, metabólicas e endocrinólogas em recém-nascidos. O dispositivo legal determinou a progressiva inclusão de até 50 doenças no Teste do Pezinho, com implementação escalonada, dependente de regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Saúde.
Governo Lula demora na implementação da medida do Teste do Pezinho
Tal medida legislativa visa garantir a detecção precoce de condições de saúde que, se diagnosticadas a tempo, permitem intervenção terapêutica eficaz, prevenindo.
“O problema é que, decorridos quase três anos desde a sanção da norma, verifica-se uma preocupante inércia na execução do programa ampliado, comprometendo sua efetividade e os objetivos almejados pelo legislador”, afirma a deputada.
A Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo (Sbteim) aponta que, em diversas unidades da federação, a triagem neonatal sequer contempla a totalidade das seis doenças originalmente previstas antes da edição da Lei nº 14.154/2021.
Falta de norma compromete política pública em saúde, diz deputada
Segundo a entidade, a ausência de estruturação adequada compromete a operacionalização do serviço, limitando o alcance da política pública em saúde.
Por meio da representação, a deputada solicita ao Ministério Público Federal a instauração de procedimento administrativo para a apuração da omissão do Ministério da Saúde na implementação da triagem, além de eventual Ação Civil Pública, para compelir o Ministério da Saúde a cumprir integralmente.
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