Crusoé: Pedidos de visita a Bolsonaro despencam

04.02.2026

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Crusoé: Pedidos de visita a Bolsonaro despencam

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.11.2025 16:44 comentários
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Crusoé: Pedidos de visita a Bolsonaro despencam

Na última semana foram protocoladas 11 solicitações ao ministro Alexandre de Moraes, redução de 54% em relação ao início de agosto

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Os pedidos de autorização para visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a prisão domiciliar despencaram desde o início de agosto. Conforme levantamento feito por Crusoé no sistema do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana foram protocoladas 11 solicitações ao ministro Alexandre de Moraes, 56% menos que na primeira semana de cumprimento da prisão, quando houve 25.

Além disso, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, foram 123 pedidos nos primeiros 30 dias, mas, nos últimos 30 dias, a quantidade caiu para 32. Uma redução de 74%.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto, em Brasília. Moraes decretou a prisão diante do descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.

Segundo o ministro, houve a publicação nas redes sociais de falas feitas por Bolsonaro, pelo telefone, durante manifestações realizadas em 3 de agosto. O conteúdo foi publicado por apoiadores, incluindo filhos do ex-presidente. Em sua decisão, o magistrado salientou que as divulgações nas redes sociais demonstraram que houve a continuidade da tentativa de coagir a Corte e obstruir a Justiça.

Já no último dia 11 de setembro, o político foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por comandar e orquestrar uma trama golpista que ocorreu entre junho de 2021 e janeiro de 2023Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, mais 124 dias-multa.

Por unanimidade, a Primeira Turma ainda rejeitou embargos de declaração apresentados por Bolsonaro contra a condenação. Nesse julgamento, Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

“Inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base do recorrente. O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”, disse o relator, em seu voto.

“Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de JAIR MESSIAS BOLSONARO com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou”, pontuou…

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