Crusoé: Deputado quer alterar crime de golpe para livrar Bolsonaro
Proposta de Capitão Augusto muda definição de golpe de Estado e cria crime de atentado contra os Poderes

O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), vice-presidente nacional do PL, protocolou um projeto de lei, na última quinta-feira, 3, para alterar a definição do crime de golpe de Estado, tornando-a mais complexa, e substituir o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por “atentado contra os Poderes constituídos”, no Código Penal.
A proposta foi apresentada após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se tornar réu por ambos os crimes e diversos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 serem condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses delitos. Ela tem potencial, em caso de aprovação, de livrar Bolsonaro e os envolvidos nos atos de terem que responder por essas duas práticas criminosas.
Atualmente, o Código Penal diz que golpe de Estado é “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição prevista é reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Segundo a proposta do deputado federal, golpe de Estado é “praticar, grupo civil ou militar armado, atos de violência, com armas de fogo, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, tomando o Poder ou impedindo o funcionamento do Poder do País por mais de 7 (sete) dias”.
A punição seria reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência…
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