Crusoé: “A certeza da impunidade por meio da anistia dos partidos”
A discussão sobre a anistia para partidos políticos que não cumpriram a distribuição de recursos para candidaturas de mulheres voltou à tona. Foi aprovada na CCJ da Câmara dos Deputados a PEC 9/2023, que visa a estender para as eleições de 2022 a anistia, já concedida para os partidos que não cumpriram as regras sobre cotas nas eleições de 2018 e 2020...
A discussão sobre a anistia para partidos políticos que não cumpriram a distribuição de recursos para candidaturas de mulheres voltou à tona. Foi aprovada na CCJ da Câmara dos Deputados a PEC 9/2023, que visa a estender para as eleições de 2022 a anistia, já concedida para os partidos que não cumpriram as regras sobre cotas nas eleições de 2018 e 2020. A pergunta que fica é: até quando os partidos continuarão a fugir de punições por meio de PECs?, questiona Anne Dias na Crusoé.
“Vamos à linha do tempo: a partir de 2018, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres, em virtude das cotas de gênero que exigem a presença também de 30% de mulheres nas chapas eleitorais. Entretanto, em 2018 e 2020, mais de 20 partidos não cumpriram a norma e por isso apresentaram a PEC 18/2021, buscando anistiar-se. Com isso, deixaram de ser aplicadas sanções como devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário.”
“A justificativa para essa benesse foi que não houve tempo hábil para que os partidos pudessem se preparar para a distribuição de recursos, já que, de acordo com os defensores da PEC, os dirigentes já haviam definido a maior parte da destinação dos recursos. Essa justificativa, ainda que duvidosa, foi acatada pelo Congresso Nacional e, em maio de 2022, a então PEC foi promulgada, deixando os partidos impunes.”
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