CPI vai enquadrar Bolsonaro em mais dois crimes
A cúpula da CPI da Covid avalia enquadrar Jair Bolsonaro no artigo 297 do Código Penal, que trata de falsificação de documento público, com pena de dois a seis anos de prisão -- agravada em 1/6 caso a adulteração seja cometida por agente público. Em coletiva de imprensa após o término do depoimento do auditor Alexandre Marques, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, disse que Bolsonaro também pode responder por crime de responsabilidade...
A cúpula da CPI da Covid avalia enquadrar Jair Bolsonaro no artigo 297 do Código Penal, que trata de falsificação de documento público, com pena de dois a seis anos de prisão — agravada em 1/6 caso a adulteração seja cometida por agente público.
Em coletiva de imprensa após o término do depoimento do auditor Alexandre Marques, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, disse que Bolsonaro também pode responder por crime de responsabilidade.
“Os indícios são muito fortes. Esses são os crimes mais claramente caracterizados pela CPI”, afirmou.
Mais cedo, como registramos, o auditor do TCU admitiu que compartilhou com colegas do TCU uma análise sua sobre registros de mortes durante a pandemia em 2020 e que repassou o documento ao pai, o coronel Ricardo Marques, que o entregou a Bolsonaro, de quem é amigo.
Horas depois, o relatório ganhou título falso do Tribunal de Contas da União e foi divulgado por Jair Bolsonaro. “É um crime gravíssimo. Quem primeiro torna o documento público? O presidente da República. Tudo leva a crer que a falsificação aconteceu na Presidência ou por ato do presidente.”
Mais cedo, durante a sessão, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) também disse que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao divulgar e supostamente alterar o documento.
“Na realidade, ele tornou público um documento sabidamente manipulado, falsificado. Isso é crime comum e crime de responsabilidade, Sr. Presidente. É crime comum não digo nem no 297 […], mas no 299: ‘Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de [entre outras coisas] […] alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante'”, afirmou Tebet.
Os novos crimes se somam a outros cinco já listados e antecipados por O Antagonista: charlatanismo, curandeirismo, propaganda enganosa, crime de epidemia e infração de medida sanitária.
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