Cooperativa é condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral
A Lar Cooperativa Agroindustrial foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil...
A Lar Cooperativa Agroindustrial foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão, proferida em 10 de outubro, diz respeito a acusações de assédio eleitoral durante a campanha de 2022.
A cooperativa já havia sido considerada culpada por dano moral coletivo em primeira instância. Na ocasião, a empresa negou veementemente qualquer prática de assédio eleitoral. Procurada pela Folha de S. Paulo, a Lar Cooperativa informou que só se manifestará após a conclusão do caso na esfera judicial. A decisão do TRT ainda pode ser objeto de recurso.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, a cooperativa realizou diversas ações no ano passado para influenciar e coagir seus funcionários a votarem no então candidato do Partido Liberal (PL) à presidência da República, Jair Bolsonaro. Além disso, segundo o MPT, a cooperativa afirmava que o concorrente de oposição representava uma ameaça ao emprego dos trabalhadores e traria o caos ao país.
De acordo com a reportagem da Folha, durante o processo judicial, o MPT apresentou uma carta que circulou entre os funcionários da cooperativa. Nessa carta, o diretor-presidente da Lar Cooperativa, Irineo da Costa Rodrigues, expressava preocupação com a entidade e as futuras gerações, indicando que a reeleição do presidente Bolsonaro era o melhor caminho. Na mensagem, ele afirmava que não queria se arrepender no futuro por não ter se posicionado para evitar um desastre diante do atual momento político.
A 1ª Turma do TRT disse que ficou evidente que a cooperativa se valeu de seu poder econômico para tentar influenciar o voto de seus funcionários. O colegiado ressaltou que essa conduta viola o direito de voto, garantido pelo artigo 14 da Constituição Federal. Além disso, os magistrados citaram o princípio do pluralismo político, estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal, e também o direito à liberdade de consciência, proteção da intimidade e vida privada, liberdade de expressão e direito à convicção política previstos no artigo 5º.
Segundo o TRT, o valor da indenização por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho.
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