Supremo autoriza conselhos profissionais a contratar pela CLT
O Supremo Tribunal Federal decidiu esta semana que os conselhos profissionais podem contratar funcionários pelo regime da CLT...
O Supremo Tribunal Federal decidiu esta semana que os conselhos profissionais podem contratar funcionários pelo regime da CLT. Com isso, liberou as entidades de adotar o regime típico dos servidores públicos, chamado de “regime estatutário”.
Por maioria, os ministros seguiram Alexandre de Moraes, primeiro a divergir da relatora, Cármen Lúcia. O julgamento foi virtual e terminou ontem, com o voto do presidente, Dias Toffoli, a favor da divergência.
Segundo Alexandre de Moraes, os conselhos profissionais não têm relação com o orçamento público e por isso não faria sentido exigir que só lei autorizasse a abertura de vagas – que é o que aconteceria, caso vencesse a tese favorável ao regime estatutário.
De acordo com o ministro, os conselhos são “espécie sui generis de pessoa jurídica de Direito Público não estatal”.
“Exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos profissionais ao regime jurídico único atrairia uma série de consequências – como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e fixação das remunerações respectivas – que atuariam de forma desfavorável à independência e funcionamento desses entes”, escreveu Alexandre, no voto.
Além de Toffoli, acompanharam Alexandre de Moraes os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Ricardo Lewandowsk, Marco Aurélio e Celso de Mello acompanharam Cármen Lúcia.
Para o constitucionalista Saul Tourinho Leal, do escritório do ex-ministro Ayres Britto, que representou uma confederação envolvida no processo, a decisão do Supremo garantiu a autonomia dos conselhos em relação ao governo.
Se prevalecesse o entendimento de Cármen Lúcia, de que os conselhos só poderiam contratar por meio de concurso, as entidades dependeriam do governo para contratar funcionários, explica Tourinho. Nesse caso, segundo ele, os conselhos só poderiam abrir vagas caso o Congresso aprovasse projeto de lei enviado pela União.
E se os conselhos ficassem dependentes de governos, atitudes como a resolução do Conselho Nacional de Psicologia que proibiu a “cura gay”, ou a ação do Conselho Federal de Medicina contra a medida provisória do Programa Mais Médicos seriam impossíveis.
Nas duas ocasiões, lembra Tourinho, os conselhos agiram contra interesses do governo federal.
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