Conheça as regras para vender as férias
Funcionário tem toda liberdade para decidir se deseja ou não vender uma parte das suas férias e o empregador não pode se opor a essa decisão.
Vender as férias, ou o abono pecuniário, é uma prática bastante comum no Brasil e é garantida pelo artigo 143 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O funcionário pode decidir vender até um terço do seu período de descanso, equivalente a 10 dias, recebendo a remuneração equivalente e continuando a trabalhar durante estes dias.
Requisitos e restrições para vender as férias
O funcionário tem total liberdade para decidir sobre a venda ou não de uma parte das suas férias.
O empregador não pode se opor a essa decisão nem forçar o funcionário a vender seu período de descanso.
No entanto, é importante destacar que a venda integral das férias não é permitida e pode ocasionar processos judiciais contra a empresa.
Além disso, a venda coletiva do abono pecuniário não é válida, uma vez que isso requer uma negociação entre a empresa e o sindicato da categoria profissional.
Calculando o valor
Para calcular o valor referente ao abono pecuniário, é necessário considerar:
- 20 dias de férias
- Abono pecuniário referente aos 10 dias vendidos
- 1/3 do valor total do salário
- 10 dias trabalhados
Por exemplo, se um funcionário que recebe R$ 3.000 por mês decide vender suas férias, ele receberá R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total, referente à venda dos 10 dias de férias.
Impactos da venda
Vender as férias pode ser uma boa opção para quem precisa de um dinheiro extra, mas é importante lembrar que o funcionário não receberá salário ao voltar das férias, podendo impactar suas finanças pessoais.
Os dias trabalhados durante as férias têm os descontos normais, mas o benefício do terço extra não pode ser descontado em folha de pagamento, nem sofre desconto de Imposto de Renda ou INSS.
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