Congresso promulga hoje a PEC dos Precatórios
O Congresso Nacional (foto) promulga hoje, a partir das 14h30, a PEC dos Precatórios, proposta que limita os gastos da União com dívidas judiciais e abre espaço no orçamento de R$ 106 bilhões para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil e outros gastos sociais...
O Congresso Nacional (foto) promulga hoje, a partir das 14h30, a PEC dos Precatórios, proposta que limita os gastos da União com dívidas judiciais e abre espaço no orçamento de R$ 106 bilhões para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil e outros gastos sociais.
A Proposta de Emenda Constitucional teve tramitação relâmpago pelo Congresso – pouco mais de quatro meses. A reforma da Previdência, por exemplo, demorou nove meses para ser promulgada.
Agora, após a promulgação da PEC, a Comissão Mista de Orçamento pretende concluir seus trabalhos amanhã pela manhã. Os deputados e senadores da CMO esperavam pela promulgação da PEC para fazer ajustes na proposta orçamentária de 2022.
Leia quais são as principais alterações instituídas pela PEC dos Precatórios:
– Regra para pagamento: a União terá um teto para pagamento de precatórios até o ano de 2026. Poderão ser gastos, por ano, até R$ 40 bilhões;
– Alteração do teto de gastos: a norma atual determina que a despesa de cada ano deve se limitar à do ano anterior, corrigida pela inflação acumulada entre julho e junho. Após a PEC, a regra passou a levar em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre janeiro e dezembro.;
– Programa social permanente: o substitutivo do governo vai prever que o Auxílio Brasil será um programa permanente;
– Auditoria de precatórios: haverá uma comissão mista do Congresso para acompanhar e analisar o crescimento das dívidas judiciais da União;
– Uso do teto para programas sociais: a brecha fiscal proporcionada pela PEC servirá para cobrir despesas com o Auxílio Brasil, com previdência e gastos com saúde e compra de vacinas;
– Precatório na LOA: a União será obrigada a incluir no Orçamento a verba necessária para o pagamento de dívidas judiciais até o dia 2 de abril do ano anterior;
– Titularidade de precatórios: o texto permite que donos de dívidas judicias vendam o direito a outras pessoas ou empresas;
– Dívidas de municípios: o texto determina que o pagamento de dívidas previdenciárias de municípios sejam parceladas em até 240 meses;
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