Confira o calendário PIS/Pasep 2025: Datas e quem tem direito
Abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2023 começa a ser pago em fevereiro de 2025.
Em 2025, trabalhadores em todo o Brasil aguardam pelo aguardado pagamento do abono salarial. A Caixa Econômica Federal já anunciou o calendário do PIS/Pasep. Este artigo explora os detalhes sobre as datas de pagamento, critérios de elegibilidade e outros aspectos cruciais do abono salarial deste ano.
Quando será pago o abono salarial em 2025?
O calendário PIS/Pasep 2025 foi organizado de forma a distribuir os recursos de maneira eficaz. Os pagamentos iniciam em 17 de fevereiro e seguem um cronograma baseado no mês de nascimento dos beneficiários:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Este escalonamento evita sobrecarga no sistema bancário, garantindo assim uma distribuição tranquila dos pagamentos. Para o ano de 2025, não estão previstos pagamentos no mês de janeiro.
Quais são os critérios para receber o abono salarial?
Para se qualificar ao abono salarial em 2025, é necessário que os trabalhadores tenham cumprido certos requisitos. Dentre eles, destacam-se:
- Ter exercido atividade com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023.
- Receber, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base.
- Ser inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
- Informações corretas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial pelo empregador.
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado em 2023, garantindo que aqueles com maior tempo de serviço recebam quantias mais elevadas.
Como saber se tenho direito ao abono salarial?
A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão verificar sua elegibilidade ao abono salarial. Existem várias maneiras de realizar essa consulta, incluindo:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br, acessível pela internet
- Central de Atendimento Alô Trabalho, por telefone (gratuitamente)
- Superintendências Regionais do Trabalho, presencialmente
Consultar previamente é recomendado, garantindo que quaisquer inconsistências sejam resolvidas antes de tentar sacar o benefício.
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