Como retornar ao MEI após exclusão
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é removido do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição. Mas pode voltar ao regime até 31 de janeiro de 2024. Entenda as etapas necessárias...
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é removido do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição. Mas pode voltar ao regime até 31 de janeiro de 2024. Entenda as etapas necessárias:
Como consular se meu MEI foi desenquadrado
- Acesse o Portal do Simples Nacional:
- Consulta de Optantes:
- Navegue até SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
- Informe os Dados:
- Utilize o CNPJ e clique em consultar
- Verifique o Status:
- Caso apareça “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI”, sua empresa não é mais MEI.
Por que ser MEI?
- Simplicidade na formalização
- Carga tributária reduzida
- Acesso facilitado a serviços bancários
- Direito a aposentadoria e benefícios previdenciários
- Simplificação de processos burocráticos
Procedimento de Reinclusão
- Regularização de Pendências:
- Antes de tudo, resolva pendências fiscais e débitos do MEI e da dívida ativa.
- Pedido ao Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples
- Dirija-se a SIMPLES – Serviços e clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
- Preencha os dados e siga com a solicitação
- Após deferimento, solicite o enquadramento no SIMEI
- Enquadramento no SIMEI:
- Acesse o Portal do Simples
- Vá para SIMEI – Serviços e clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI
- Preencha os dados e siga com a solicitação
- Acompanhamento da Solicitação:
- Verifique regularmente o status da solicitação.
Mais informações estão disponíveis no portal do Microempreendedor Individual.
Com informações do governo federal e do Sebrae
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