Comissão da Câmara analisa PEC que anistia partidos que não aplicaram o mínimo em campanhas femininas
A Comissão Especial da Câmara vai analisar nesta terça-feira (22) o parecer da Proposta de Emenda à Constituição que trata de candidaturas femininas (PEC 18/21). A proposta mantém as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores...
A Comissão Especial da Câmara vai analisar nesta terça-feira (22) o parecer da Proposta de Emenda à Constituição que trata de candidaturas femininas (PEC 18/21). A proposta mantém as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores.
Na prática, a proposta impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do fundo de financiamento de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para candidaturas femininas.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.
A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A ideia dos parlamentares é incluir ambas as regras na Constituição Federal.
Em entrevista a O Antagonista, como mostramos, a eleitoralista Gabriella Miranda disse que, desde que foi instaurada como regra, a obrigação de partidos repassarem pelo menos 30% da verba do fundo eleitoral para campanhas femininas já foi alvo de diversas propostas no Congresso com objetivo de flexibilizar essa porcentagem.
“A bola da vez é a PEC 18/2021 que visa tornar constitucional o repasse mínimo de 30% dos fundos partidário e eleitoral para mulheres, é vendida como avanço, mas o objetivo é anistiar as siglas que não repassarem verba a mulheres, mais especificamente em seu art.6-B, dispõe que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero e/ou raça, ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional”, diz.
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