Comerciários e governo travam batalha no STF sobre regras de vale-alimentação
O governo federal e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) discutem, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Medida Provisória 1.108, que o governo editou em março deste ano. O texto - ainda não apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados - regulamenta o teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação...
O governo federal e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) discutem, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Medida Provisória 1.108, que o governo editou em março deste ano. O texto – ainda não apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados – regulamenta o teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação.
É sobre o segundo tema que a CNC acionou a Suprema Corte. O texto fala que os contratadores das empresas de vale-alimentação não podem exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou desconto para a contratação dos produtos. A confederação argumenta, em primeiro lugar, que a medida não é urgente nem essencial a ponto de precisar de uma MP.
Além disso, as empresas argumentam que tal alteração interfere uma lógica de negócios privada, o que prejudica a economia brasileira.
“Existe a demanda por quantidade muito de grande de vale-alimentação em virtude do número expressivo de funcionários, daí porque algumas empresas fornecedoras acirrem a disputa pelas carteiras das empresas, causando uma concorrência muito pesada no mercado”, alega a CNC.
Já o governo federal defende a própria medida. Em um parecer encaminhado a STF nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a medida, na verdade, garante isonomia ao mercado e regula os mecanismos de incentivo estatal à atividade econômica.
“Na realidade, o dispositivo questionado busca tão somente aperfeiçoar a operação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), de maneira a coibir prática que propiciava o duplo benefício das empresas participantes”, escreveu a AGU, “ao passo em que onerava justamente os trabalhadores, os quais consistem no público alvo do referido programa.”
O caso tem relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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