Collor, o injustiçado
Não, não acho que a condenação de Fernando Collor de Mello, tal como decidida pelo STF nesta semana, seja injusta. A “injustiça” (entre aspas irônicas) decorre do fato que dúzias de outros políticos, igualmente investigados pela Lava Jato, tiveram seus processos arquivados sem que as provas recolhidas contra eles fossem piores
Antes que perguntem se eu enlouqueci, aviso que o título deste post contém ironia.
Não, não acho que a condenação de Fernando Collor de Mello (foto), tal como decidida pelo STF nesta semana, seja injusta.
Afinal, o ex-presidente e ex-senador alojou amigos em diretorias da BR Distribuidora e, graças a eles, desviou dinheiro da empresa estatal – cerca de 30 milhões de reais, conforme se pôde apurar.
A “injustiça” (entre aspas irônicas, vamos repetir) decorre do fato que dúzias de outros políticos, igualmente investigados pela Lava Jato, tiveram seus processos arquivados sem que as provas recolhidas contra eles fossem piores.
Tomemos o caso do ex-ministro e ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo a PGR, ele havia se beneficiado com desvios de mais de 41 milhões de reais realizados pelas empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima. Em dezembro de 2018, fechou-se o placar de discussão na 2ª Turma do STF: os ministros Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo recebimento da denúncia, enquanto Gilmar Mendes, Lewandowski e Dias Toffoli decidiram no sentido contrário.
A situação foi bastante semelhante no caso do “quadrilhão do PP”, no qual estavam envolvidos o senador Ciro Nogueira (PI) e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PB) e Eduardo da Fonte (PE) e Arthur Lira (AL), hoje poderoso presidente da Câmara.
Uma denúncia contra os quatro, por desvio de recursos da Petrobras, foi acolhida em 2019.
A respeito de Lira, a PGR escreveu: “resta provado, para muito além de meras palavras de colaboradores, que o Deputado Federal Arthur César Pereira de Lira recebeu, em duas vezes, indiretamente, vantagem indevida de R$ 1.598.700,00, em razão da função pública, provenientes de valores desviados de obras da Petrobras S/A, pela empresa Queiroz Galvão”.
Depois disso vieram duas reviravoltas. Em 2021, a própria PGR, fato raríssimo, voltou atrás no seu entendimento. Além disso, houve uma mudança na composição da 2ª Turma do STF. O ministro Celso de Mello se aposentou e foi substituído por Nunes Marques. Com isso, o grupo inclinado a encerrar a investigação se tornou majoritário na turma, reunindo Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes além do próprio Nunes Marques, contra Edson Fachin e Carmen Lúcia, dispostos a seguir com a ação. O inquérito foi definitivamente enterrado no final de maio de 2021.
Os dois casos envolveram uma questão que se apresentou inúmeras vezes para os ministros do STF e também está no centro do julgamento de Collor: quais provas, além de delações premiadas, foram recolhidas pelos acusadores para amparar um pedido de condenação dos réus?
Nesta semana, o ministro Nunes Marques destoou de seus colegas: ele votou pela absolvição do ex-senador, afirmando que as alegações contra ele estão amparadas essencialmente nas palavras de delatores. Gilmar Mendes e Dias Toffoli, colegas de Nunes Marques na 2ª Turma, ainda não votaram. Mas se seguirem o padrão que adotaram nos últimos anos, processo depois de processo nascido da Lava Jato, é bem provável que optem pela absolvição de Collor, criticando o conjunto probatório apresentado contra ele.
Isso deixará absolutamente evidente a “injustiça” sofrida por Collor: em vez de ter seu caso decidido na 2ª Turma, ele foi julgado no plenário do STF, devido a um pedido feito em novembro de 2021 por Edson Fachin, que temia a prescrição das penas, e acolhido pelo então presidente da corte Luiz Fux.
Se Mendes e Dias Toffoli, contrariando as expectativas, decidirem contra Collor, será bom que dediquem um bom espaço de seus votos a explicar por que as provas contra ele são tão mais contundentes do que em casos semelhantes que acabaram arquivados. Como dito, Nunes Marques, que sempre os acompanha, achou que Collor merecia o mesmo benefício concedido a Arthur Lira, Ciro Nogueira, Fernando Bezerra Coelho e tantos outros.
O julgamento de Collor levanta mais uma vez uma antiga questão: a 2ª Turma foi o túmulo da Lava Jato. Se mais processos tivessem sido enviados ao plenário, é bem provável que o número de políticos condenados pela operação fosse bem maior. Talvez o “pobre” Collor não se tornasse uma espécie de bode-expiatório, um prêmio de consolação a quem nutriu a expectativas de que a Lava Jato havia alterado a dinâmica do combate à corrupção no país, entregue na mesma semana em que Deltan Dallagnol, um dos protagonistas da operação, teve o mandato de deputado federal cassado em uma decisão bizarra do TSE.
Quando alguém reclama do fato de os processos da Lava Jato terem ficado prisioneiros da 2ª Turma, seus ministros respondem que não seria correto conceder a eles tratamento diferente de tantas outras ações que também são solucionadas nas turmas, e não no plenário. O argumento tem seu mérito.
O que não tem mérito é a ideia de que a Lava Jato fracassou miseravelmente na coleta de provas e na construção dos casos contra os investigados. Os resultados da operação teriam sido diferentes se mais processos tivessem sido apreciados no plenário do STF – e o julgamento de Collor mostra isso claramente.
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