CNJ vai apurar conduta de desembargador que negou pedido de advogada grávida
O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho usou o argumento de que "gravidez não é doença" para negar o pedido de uma advogada do Pará...
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação sobre a conduta do desembargador do Pará que disse que “gravidez não é doença”. Como noticiamos, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho usou o argumento para negar um pedido de adiamento de sessão feito pela advogada Suzane Odane Teixeira.
A advogada chegou a pedir para que a sessão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, realizada em Belém, na última terça-feira (10) fosse adiada. Ao negar o pedido, Georgenor de Sousa Franco Filho, que é presidente da 4ª Turma do TRT, disse que a gestação não era um motivo suficiente para suspender o julgamento e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará.
“Já dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará. Gravidez não é doença, adquire-se por gosto. Mandava um substituto, é a coisa mais simples que tem. São mais de 10 mil advogados em Belém e acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora Suzane Teixeira”, disse Franco Filho.
Franco Filho chegou a ser rebatido pela desembargadora Sulamir Palmeira Monassa, que a [gravidez] “não é doença, mas é um direito“. Apesar do embate, a sessão continuou mesmo sem a presença da advogada.
Após a divulgação das declarações de Georgenor, quatro conselheiros apresentaram uma representação formal à Corregedoria do CNJ pedindo a abertura de uma reclamação disciplinar. O CNJ afirmou que irá analisar se o desembargador teria adotado posturas que podem configurar uma “violação de deveres funcionais da magistratura”.
Na representação, os conselheiros argumentaram que o Georgenor teria desprezado o contexto de gravidez da advogada e teria denotado uma discriminação de gênero após o pedido de adiamento da sessão.
Em 2016, foi sancionada a lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.
Com a repercussão do caso, o desembargador divulgou nota onde reconheceu que a manifestação foi “profundamente indelicada e infeliz” e afirmou que é “imprescindível” reconhecer erros.
“Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras”, disse.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)