CNJ suspende prazos processuais até 30 de abril
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira resolução que suspende os prazos processuais no país até 30 de abril - norma que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira resolução que suspende os prazos processuais no país até 30 de abril – norma que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
A medida estabelece que o plantão extraordinário funcione em horário idêntico ao do expediente forense regular, estabelecido por cada tribunal.
Assim, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
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