CNJ libera retorno de desembargadores afastados por Salomão
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima estavam afastados desde 15 de abril
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima (foto), afastados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a retomarem suas atividades no TRF4, registrou o G1.
Eles estavam afastados desde 15 de abril, acusados por Salomão de desrespeitaram “de forma deliberada” e reiterada as decisões do STF durante a Operação Lava Jato.
Ao analisar uma questão de ordem levantada pelo relator do processo administrativo, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o CNJ decidiu, por unanimidade, revogar o afastamento dos desembargadores.
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Por que o CNJ determinou o retorno dos desembargadores afastados?
Em seu voto, Bandeira de Mello argumentou que a calamidade pública na cidade de Porto Alegre, onde está localizada a sede do TRF4, e no estado do Rio Grande do Sul exigirá o esforço de todos os membros do tribunal para a retomada da normalidade.
“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros.”
A sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região teve o andar térreo e subsolo cobertos por água e lama, forçando o desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão dos prazos processuais e interrupção do funcionamento regular do tribunal.
Sem prejuízo para a apuração dos fatos
O relator também afirmou que o retorno às atividades dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima não irá atrapalhar a apuração dos fatos.
Segundo Bandeira de Mello, os depoimentos de servidores vinculados aos respectivos gabinetes foram colhidos “sem a interferência dos magistrados investigados, assegurando a lisura e a independência na obtenção das informações”.
“Acrescento ainda que a repercussão nacional do caso, o cumprimento do período de afastamento cautelar até o momento, bem como a própria instauração do PAD (processo administrativo) em desfavor dos magistrados parece-me suficiente para exercer efeito pedagógico eficiente para o caso, o que, possivelmente, inibirá eventual reiteração da prática”, acrescentou.
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