CNJ bate o martelo por igualdade de gênero

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CNJ bate o martelo por igualdade de gênero

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 26.09.2023 15:14 comentários
Brasil

CNJ bate o martelo por igualdade de gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (26), uma proposta que visa alterar as regras para a promoção por merecimento de juízes à segunda instância do Judiciário, com o objetivo de ampliar a representatividade feminina nesses cargos...

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CNJ bate o martelo por igualdade de gênero
Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (26), uma proposta que visa alterar as regras para a promoção por merecimento de juízes à segunda instância do Judiciário, com o objetivo de ampliar a representatividade feminina nesses cargos.

De acordo com o texto aprovado, serão criadas duas listas: uma mista, contendo juízes de ambos os sexos, e outra exclusivamente composta por juízas mulheres. Essas listas serão utilizadas alternadamente pelos tribunais de segunda instância.

A medida será implementada no sistema de promoção por merecimento até que o tribunal atinja pelo menos 40% de mulheres em seus quadros.

Vale ressaltar que o critério do merecimento é apenas um dos tipos de promoções possíveis na carreira dos juízes. O critério de antiguidade continuará sendo aplicado, sem alterações.

Essa medida se aplicará aos tribunais de Justiça estaduais, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho.

No entanto, após a aprovação, a relatora do projeto, conselheira Salise Sanchotene, esclareceu que os tribunais regionais eleitorais e militares não serão abrangidos pela nova regra. Segundo ela, para viabilizar a aprovação da proposta, novos estudos serão necessários.

Atualmente, para concorrer a uma vaga por merecimento, o magistrado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo dois anos de exercício do cargo;
  •  Figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal;
  •  Não reter processos além do prazo legal sem justificativa;
  •  Não ter sido punido nos últimos 12 meses.

Ao final da sessão, a relatora Salise afirmou que foi um dia de vitória e que essa medida representa um avanço em direção à paridade de gênero no Judiciário.

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