Clarita Maia na Crusoé: A Corte Interamericana enfrenta o perigo das reeleições
Jovens internalizaram pensamento político único e passaram a ver a continuidade no poder como norma, e não como exceção
As reeleições presidenciais foram adotadas em diversos países da América Latina com a intenção de estender mandatos bem avaliados pela população.
Mais recentemente, elas também passaram a ser vistas como um problema, ao limitar a alternância do cargo principal de um país e abrir caminho para a concentração de poder, como ocorreu na Venezuela.
O tema será debatido esta semana, em Brasília, no 187º período de sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Um pedido apresentado pela Guatemala à CIDH parte do diagnóstico de que, na América Latina, a erosão democrática tem se manifestado não por rupturas abruptas, mas por meio de estratégias graduais e institucionalmente revestidas de legalidade, como reformas constitucionais voltadas à reeleição indefinida, captura de órgãos de controle, instrumentalização do Judiciário e restrições indiretas à competição política.
A permanência prolongada no poder em regimes democráticos não é, por si só, incompatível com a ordem constitucional.
Ela pode ser legítima, mas desde que aconteça no interior de regras institucionais legítimas, com eleições competitivas, liberdade de oposição e efetiva possibilidade de alternância.
Em geral, tais permanências decorrem de mecanismos como reeleições sucessivas, liderança partidária consolidada ou, sobretudo, da dinâmica dos sistemas parlamentares, nos quais não há limites rígidos de mandatos.
Nesse contexto, destacam-se experiências como a de Angela Merkel, que governou a Alemanha por 16 anos, e a de Jawaharlal Nehru, que esteve à frente da Índia por 17 anos, além de Shinzo Abe, no Japão, cuja atuação prolongada decorreu de mandatos não consecutivos.
Em democracias presidenciais, embora os limites institucionais sejam mais restritivos, também se observam permanências relevantes, como a de Franklin D. Roosevelt, nos Estados Unidos, que exerceu quatro mandatos antes da introdução de limitações constitucionais, bem como trajetórias políticas com continuidade não linear, como as de Tabaré Vázquez, no Uruguai.
Ainda que tais experiências revelem longevidade no exercício do poder, o elemento distintivo das democracias não reside na mera duração dos mandatos, mas na preservação efetiva das condições institucionais que garantem competição política autêntica, pluralismo e integridade do processo eleitoral.
Quando essas salvaguardas se enfraquecem, a permanência prolongada no poder deixa de refletir estabilidade democrática e passa a operar como vetor de erosão institucional, ainda que formalmente subsistam eleições periódicas.
Com efeito…
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