Ciro apresenta projeto contra novas regras para trabalho em domingos e feriados
Senador encaminhou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, 16, um projeto de decreto legislativo para sustar portaria do Ministério do Trabalho...
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) encaminhou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, 16, um projeto de decreto legislativo para sustar portaria do Ministério do Trabalho que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. Na justificativa, o senador afirma que a portaria viola a Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”.
A legislação estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Para Ciro Nogueira, a portaria do governo federal trará mais insegurança jurídica e mais receio de investimento privado na economia brasileira.
Ainda segundo o senador, os empregadores terão seus custos aumentados e os consumidores pagarão mais caro pelos serviços e bens de consumo, reduzindo oportunidades de trabalho. “É inaceitável que, ao invés de adotar medidas para fortalecer a economia e incentivar o emprego, o governo ceda à pressão dos sindicatos em detrimento do interesse de empresas, trabalhadores e dos consumidores”, diz a proposta.
Como noticiamos, o Ministério do Trabalho e Emprego estuda reavaliar a mudança para trabalho aos domingos e feriados no comércio. A medida foi duramente criticada por entidades do setor.
Na véspera da Programação da República, na quarta-feira (15), o governo federal passou a exigir convenção coletiva para que o trabalho nesses dias seja permitido. Antes, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) criticou a mudança nas regras que permitem o trabalho em feriados.
Segundo a entidade, a exigência de convenção coletiva é uma espécie de “cerco” à manutenção e criação de empregos e “retrocesso à atividade”.
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