Cinco ministros do STF mantêm regra pró-contribuinte do Carf; julgamento é suspenso Cinco ministros do STF mantêm regra pró-contribuinte do Carf; julgamento é suspenso
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STF suspende julgamento sobre regra pró-contribuinte do Carf

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Gabriela Coelho
3 minutos de leitura 24.03.2022 16:22 comentários
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STF suspende julgamento sobre regra pró-contribuinte do Carf

O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a validade de critério de desempate de julgamentos favorável aos contribuintes, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo que discute cobranças feitas pela Receita Federal...

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Gabriela Coelho
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STF suspende julgamento sobre regra pró-contribuinte do Carf
Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a validade de critério de desempate de julgamentos favorável aos contribuintes, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo que discute cobranças feitas pela Receita Federal.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Nunes Marques. Ainda assim, os ministro Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski pediram licença para antecipar os seus votos.

Os ministros analisam uma ação apresentada pelo PSB, que defende que o processo legislativo que resultou no fim do voto de qualidade violou diretamente diversos dispositivos constitucionais, atentando contra os princípios da soberania, legalidade e impessoalidade, administração tributária, inafastabilidade jurisdicional, segurança jurídica e devido processo legal.

Votaram pela constitucionalidade material da lei os ministros  Marco Aurélio, Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Todos eles, com exceção de Marco Aurélio, também consideraram que há constitucionalidade formal.

Na prática, há 6 votos pela constitucionalidade material da lei, mas apenas 5 pela constitucionalidade formal. Assim, o caso segue sem definição por causa da ponderação feita por Marco Aurélio.

Em junho do ano passado, o então relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello entendeu pela inconstitucionalidade da norma que instituiu o novo critério de desempate.  

“A norma que instituiu o desempate favorável às empresas e às pessoas físicas é inconstitucional porque foi inserida como um ‘jabuti'”, disse.

Já Luís Roberto Barroso entendeu que é constitucional a nova regra de desempate a favor dos contribuintes, mas autorizou a Fazenda Nacional a recorrer à Justiça caso saia derrotada em decorrência dessa regra.

Nesta quinta-feira (24), os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Moraes, entretanto, chamou a atenção para um ponto: a Fazenda Pública não pode recorrer à Justiça em caso de derrota no Conselho.

O modelo vigente favorece o contribuinte e impacta os cofres públicos. Há estimativa de perda, para a arrecadação, de cerca de R$ 60 bilhões por ano.

As Turmas do Carf são compostas paritariamente por representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública, reservada à representante desta última a função de presidente, ao qual era dado o voto de qualidade. 

O fim do voto de desempate foi incluído pela Câmara e a alteração foi mantida na votação no Senado da medida provisória que previa regras de estímulo à renegociação de dívidas tributárias com a União, a chamada MP do Contribuinte Legal. A lei foi sancionada por Jair Bolsonaro em 2020.

Até então, quando um julgamento terminava empatado, os presidentes das câmaras e das turmas do Carf tinham o chamado voto de qualidade, isto é, o voto de desempate dos julgamentos. Com a nova lei, em caso de empate, o resultado beneficiará o contribuinte.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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