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Chuvas no RS: entidades empresariais querem zerar impostos de comércio

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.05.2024 19:13 comentários
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Chuvas no RS: entidades empresariais querem zerar impostos de comércio

O texto abrange 45 atividades e sugere a isenção dos tributos pelos próximos cinco anos como forma de preservar os empregos

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Chuvas no RS: entidades empresariais querem zerar impostos de comércio
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Em reunião realizada nesta segunda-feira, 27, entidades como Fecomércio, Farsul, Federasul e Fiergs selaram apoio ao Projeto de Lei 1915/2024, que zera quatro impostos federais para 45 atividades do comércio, turismo e eventos no Estado.

Como mostramos na semana passada, o texto, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), abrange 45 atividades e sugere a isenção dos tributos pelos próximos cinco anos como forma de preservar os empregos.

No documento, os presidentes Luiz Carlos Bohn (Fecomércio), Gedeão Pereira (Farsul), Rodrigo Sousa Costa (Federasul) e Gilberto Petry (Fiergs) fazem um apelo aos deputados federais e senadores para que a proposta seja priorizada pelo Congresso.

“Manifestamos nosso apoio à medida como forma de garantir a sobrevivência destes negócios e a manutenção de milhares de empregos”, diz o manifesto.

Autor da proposta, o deputado Alceu tenta convencer o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a pautar o pedido de urgência de votação da proposta. A relatoria ficará a cargo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS).

Pelo texto, o benefício concedido às empresas gaúchas não impactam o valor limite de gasto tributário de R$ 15 bilhões estabelecido pelo PL 1026/2024, que alterou o PERSE.

Leia as 45 atividades abrangidas pelo projeto:

1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

2. Agências de viagem

3. Albergues, exceto assistenciais

4. Alojamentos não especificados

5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7. Apart-hotéis

8. Atividades de exibição cinematográfica

9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

13. Atividades de sonorização e de iluminação

14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas

15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

17. Campings

18. Casas de festas e eventos

19. Criação de estandes para feiras e exposições

20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

21. Filmagem de festas e eventos

22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

23. Hotéis

24. Operadores turísticos

25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

27. Parques de diversão e parques temáticos

28. Pensões (alojamento)

29. Produção de espetáculos circenses

30. Produção de espetáculos de dança

31. Produção e promoção de eventos esportivos

32. Produção musical

33. Produção teatral

34. Produtora de filmes para publicidade

35. Restaurantes e similares

36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê)

37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados

39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista

40. Shopping centers

41. Transporte aquaviário para passeios turísticos

42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros

43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros

44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

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