Chicana do mensalão virou jurisprudência
O julgamento que garantiu a reanálise da ação penal 470 (mensalão) no plenário, mesmo após decisão do próprio plenário, é agora usado como jurisprudência por Celso de Mello para defender os embargos infringentes nas turmas do STF...
O julgamento que garantiu a reanálise da ação penal 470 (mensalão) no plenário, mesmo após decisão do próprio plenário, é agora usado como jurisprudência por Celso de Mello para defender os embargos infringentes nas turmas do STF.
É a chicana evolutiva.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)