Centrão e bolsonaristas querem aproveitar ‘caso Silveira’ para dificultar cassação de mandato
Integrantes do Centrão e congressistas da ala bolsonarista da Câmara querem aproveitar a polêmica relacionada à condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo STF para endurecer, ainda mais, os critérios para cassação de mandato parlamentar...
Integrantes do Centrão e congressistas da ala bolsonarista da Câmara querem aproveitar a polêmica relacionada à condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo STF para endurecer, ainda mais, os critérios para cassação de mandato parlamentar.
Segundo o regimento interno na Câmara, o deputado que for alvo de procedimento disciplinar por quebra de decoro ou que sofrer condenação criminal após “sentença transitada em julgado” – como no caso de Silveira – será cassado apenas após decisão da “maioria absoluta” do plenário da casa. Ou seja, de 257 deputados.
Após o caso Daniel Silveira, porém, membros da Frente Parlamentar Evangélica iniciaram um movimento, endossado também pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por deputados bolsonaristas para alterar esse trecho do regimento interno.
Há pouco, o presidente da bancada da bancada da Bíblia, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), apresentou uma sugestão de mudança ao regimento interno para que sejam necessários 340 votos a favor para se efetivar uma cassação de mandato por quebra de decoro ou sentença criminal transitada em julgado. Ou seja, 83 votos a mais do que é necessário atualmente.
“Cabe à Câmara dos Deputados, estabelecer com clareza a forma de cumprimento do mandamento constitucional que determina caber à Casa Legislativa decidir sobre a perda de mandato parlamentar, não devendo essa ater-se a um mero papel homologatório da decisão emanada de outro”, afirma Cavalcante na proposta de mudança do regimento interno da Casa.
Desde a redemocratização, 35 deputados já tiveram seus mandatos cassados por quebra de decoro ou por terem sido condenados criminalmente.
Na decisão de quarta-feira da semana passada, o STF estabeleceu como pena 8 anos e 9 meses de prisão, a cassação de mandato e a perda de funções públicas por 8 anos. Por isso, o presidente da Câmara, Arthur Lira, entrou com uma nova ação no Supremo para que sejam esclarecidos os critérios relacionados à cassação de mandato e se o STF extrapolou suas funções ao determinar a perda automática do mandato de Silveira.
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