Censura: para desembargador, imprensa deve agir como repartição pública
Em artigo na Crusoé, aberto para não assinantes da revista, Carlos Graieb comenta a decisão do desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do TJ-DF, de mandar retirar do ar, a pedido de Flávio Bolsonaro (foto), duas reportagens do UOL sobre a compra de imóveis pela família Bolsonaro com dinheiro vivo...
Em artigo na Crusoé, aberto para não assinantes da revista, Carlos Graieb comenta a decisão do desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do TJ-DF, de mandar retirar do ar, a pedido de Flávio Bolsonaro (foto), duas reportagens do UOL sobre a compra de imóveis pela família Bolsonaro com dinheiro vivo.
“A primeira reportagem sobre a compra dos imóveis trazia uma grave imprecisão, que pôs em dúvida as conclusões da investigação, como mostrou O Antagonista. O texto usou a expressão ’em moeda corrente nacional’, presente nas escrituras das casas e apartamentos, como se fosse sinônima de ‘dinheiro vivo’. Não é o caso. (…)
Apesar do que dizem os bolsonaristas, [o desembargador] não afirma que as reportagens trazem informações falsas. O que o perturbou foi o fato de que elas se valem de dados contidos nas investigações do Ministério Público sobre o esquema de rachadinhas no gabinete de Flávio Bolsonaro. Como a utilização desses dados foi proibida na Justiça, por razões processuais, o desembargador acha que ela também deve ser proibida na imprensa. Como se a imprensa fosse um órgão governamental, sujeito às regras do funcionalismo público.”
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