Celso de Mello: “A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo”
Em seu voto, Celso de Mello disse que não afeta a atividade constitucional do Ministério Público, da polícia e da Receita a necessidade de aval da Justiça para receber dados bancários de contribuintes...
Em seu voto, Celso de Mello disse que não afeta a atividade constitucional do Ministério Público, da polícia e da Receita a necessidade de aval da Justiça para receber dados bancários de contribuintes.
“A submissão do Fisco, da autoridade policial e do Ministério Público às limitações decorrentes da cláusula da reserva de jurisdição não desampara o legítimo exercício de suas atividades constitucionais, pois estes sempre poderão pretender o acesso às contas bancárias e aos dados existentes em instituições financeiras, desde que o façam por intermédio do Poder Judiciário, expondo sua postulação ao controle e à supervisão dos juízes e dos tribunais.”
E completou:
“A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo. Eis que lhe é somente lícito atuar –é o que diz o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição da República– “respeitados os direitos individuais e nos termos da lei”.
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