Caroline de Toni: AGU não pode ser braço ideológico do governo
Para a presidente da CCJ da Câmara, órgão trocou atuação técnica por política ao endossar o bloqueio do X pelo ministro Alexandre de Moraes
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), considera que a Advocacia-Geral da União (AGU) empreende atuação política ao endossar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender o acesso à rede social X no Brasil e impor multas a usuários que tentassem burlar a norma. A parlamentar acredita que o órgão está cooperando com um plano de censura que atende aos interesses do governo Lula.
Em entrevista a O Antagonista, Caroline de Toni afirmou que “não é de hoje que esse órgão de Estado vem se desvencilhando de sua natureza estritamente técnica, para uma atuação flagrantemente política”. A parlamentar destacou a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, órgão vinculado à AGU, como “um exemplo clássico” do uso político da instituição. “Até parceria com as big techs para censurar pessoas que criticavam o governo eles fizeram”, acrescentou.
De Toni, que preside a mais importante comissão da Câmara, criticou a atuação de Moraes e acusou o Judiciário de respaldar o governo petista. “Decisões como essa do Alexandre de Moraes servem apenas como um catalisador da censura que o atual governo pretende fazer. A chancela pela AGU comprova um desvio claro na atuação do órgão, que existe para defender a União (art. 131 da Constituição) e não para ser braço ideológico do governo”, afirmou.
A deputada também avaliou que a decisão do magistrado pela suspensão da rede social “visava ilegalmente punir Elon Musk” e, para isso, “o ministro simplesmente censurou 22 milhões de brasileiros”. Ela reiterou que a censura é vedada pela Constituição e descreveu a ação de Moraes como uma “censura no atacado”.
Por fim, a catarinense criticou o posicionamento da AGU, dizendo ser “impossível que um órgão vasto de juristas não perceba que Alexandre de Moraes, nessa decisão, violou os art. 5º, IV e art. 220, § 2º da Constituição; o art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e art. 13 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Isso aqui é o básico do básico”, concluiu.
AGU pró-Moraes
Como mostramos, a Advocacia-Geral da União (AGU), encabeçada por Jorge Messias, defendeu, na última sexta-feira, 13 de setembro, a rejeição no Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações que questionam a suspensão da rede social X no Brasil.
A manifestação da AGU se refere aos processos movidos pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia defendido a rejeição das ações ainda na quarta-feira, 11.
Manifestação
A manifestação encaminhada ao ministro do STF Nunes Marques, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a admissibilidade da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo Novo que tenta sustar a decisão da 1ª turma do STF sobre a suspensão do X no Brasil.
A ADPF apresentada pelo partido Novo questiona a constitucionalidade da decisão de Moraes, argumentando que ela fere princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade. O relator do caso, Nunes Marques, concedeu um prazo de 5 dias tanto para PGR quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso.
Apesar disso, na visão de Gonet, a ADPF não seria o remédio jurídico adequado para se reverter a suspensão do X.
“Essa imputação à totalidade da Corte da decisão tomada por algum dos seus órgãos fracionários torna manifesta a impossibilidade de impugnação da deliberação por meio outro que não seja algum recurso previsto normativamente”, disse Gonet.
“É o próprio Tribunal quem decide quando se exprime pela totalidade dos seus membros ou quando o faz por algum dos seus órgãos fracionários. Afora casos em que a Constituição dispõe a respeito, é ínsito ao autogoverno da Corte dispor sobre por quem, na sua estrutura, se pronuncia”, acrescenta o procurador-geral da República.
“A arguição de descumprimento de preceito fundamental constitui meio concentrado de exercício de jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal para prevenir ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”, complementou.
“Meios de controle de constitucionalidade não podem ser exercidos contra ato da própria Corte incumbida de dizer o que é constitucional e de aplicar a Lei Maior”, disse Gonet.
Como registramos, o Novo apresentou uma ADPF para tentar sustar a decisão de Moraes que suspendeu o X e impôs multa de 50 mil reais para quem acessasse a plataforma. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também acionou o STF contra a determinação de Moraes sobre o uso de VPN.
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