Cármen pede que PGR envie cópia de arquivamento de denúncia de Eduardo Cunha contra deputado
A ministra Cármen Lúcia (foto), do STF, deu 15 dias para a PGR enviar cópia da notícia de fato que arquivou o caso em que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha contra o deputado federal Fausto Ruy Pinato, então relator do processo de cassação ao qual o primeiro respondia no Conselho de Ética da Câmara de Deputados.
A ministra Cármen Lúcia (foto), do STF, deu 15 dias para a PGR enviar cópia da notícia de fato que arquivou o caso em que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha contra o deputado federal Fausto Ruy Pinato, então relator do processo de cassação ao qual o primeiro respondia no Conselho de Ética da Câmara de Deputados.
Segundo a ministra, o arquivamento deve ocorrer na petição no Supremo e não na PGR.
“Retornem os autos à PGR para, no prazo máximo de quinze dias, juntar cópia integral da Notícia de Fato esclarecendo-se que eventuais arquivamentos, encaminhamentos, diligências ou apurações preliminares deverão sempre ocorrer nesta Petição e não em ‘Notícia de Fato’ a ser instaurada a partir de cópia destes autos, garantindo-se o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República”, disse a ministra.
Segundo a ministra, “é dever jurídico desta Casa supervisionar a investigação instaurada a partir de elementos que guardem, segundo o que apurado pelo Ministério Público e sempre nos termos do direito vigente”.
“Não se pode afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervisão de algum caso, instaurando procedimento próprio com a exclusão da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário”, disse.
A ação foi apresentada por Ricardo Bretanha Schmidt. No final do ano passado, a PGR disse ao STF que havia aberto um procedimento preliminar para apurar o caso, mas nada foi enviado à Corte.
Segundo a ministra, “eventuais diligências ou investigações preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade deste Supremo Tribunal, pois o Ministério Público, nesta seara penal, é órgão de acusação, devendo seus atos estarem sujeitos ao controle jurisdicional, para que nenhum direito constitucional do sujeito submetido a investigação seja eventualmente comprometida”.
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