CARLOS VELLOSO: “O FATIAMENTO NÃO ERA POSSÍVEL”
O ex-presidente do STF Carlos Velloso foi o relator do mandado de segurança nº 21.689, julgado em 16 de dezembro de 1993 e evocado hoje erroneamente pelos que aplicaram um golpe na Constituição...
O ex-presidente do STF Carlos Velloso foi o relator do mandado de segurança nº 21.689, julgado em 16 de dezembro de 1993 e evocado hoje erroneamente pelos que aplicaram um golpe na Constituição.
O sempre sensato Velloso disse ao Antagonista que não seria possível o fatiamento, ou seja, a aplicação da perda do cargo de Dilma Rousseff sem a pena de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, como manda o parágrafo único do artigo 52 da Carta Magna.
Vejam, por favor, o que nos escreveu o ministro:
“No meu voto, mostrei que o caráter de acessoriedade da pena de inabilitação cede, no constitucionalismo brasileiro, a partir da Constituição de 1934. E cede, também, diante do direito infraconstitucional, é dizer, diante da Lei 1.079, de 1950, art. 33, lei que, por determinação da Constituição (art. 85, parágrafo único), define os crimes de responsabilidade e estabelece as normas de processo e julgamento do impeachment.
Acentuei, no mencionado voto, que o parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal dispõe: ‘Art. 52. (…) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis’.”
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