Carlos Portinho aponta insegurança jurídica da MP da reoneração
O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), criticou a postura do governo em defender a medida provisória da reoneração da folha de pagamentos. Em entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília...
O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), criticou o governo Lula por defender a medida provisória da reoneração da folha de pagamentos. Em entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília desta quinta-feira, 18, Portinho disse que isso gera “insegurança jurídica” e se faz um desrespeito ao Congresso.
“O Senado e mesmo o Congresso já se posicionaram sobre esse assunto. É muito ruim para a segurança jurídica do Brasil se virar regra toda vez que o Congresso derrubar um veto do presidente a uma lei o governo for lá e colocar uma MP desfazendo isso”, disse.
O parlamentar ainda lembrou a reunião de líderes do Senado ocorrida na semana passada quando, de acordo com ele, foi defendido, diante do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da MP.
“Na reunião do colégio de líderes e durante o recesso, todos os líderes opinaram pela devolução da MP. E não pela metade. Esse foi um compromisso que o presidente Rodrigo Pacheco assumiu perante seus pares e eu acredito que ela deva, sim, ser devolvida. Eu não acredito que o presidente do Senado, tendo convocado convocando os líderes para ouvir sobre uma decisão que compete só a ele, não vá convergir sobre isso.”
Portinho defendeu que eventuais tentativas de revisão das regras atuais sejam feitas por projeto de lei do Executivo. “O projeto de lei, ao contrário de uma MP, permite um maior debate. […] Então o melhor instrumento para o governo seria um projeto de lei”, disse. Ele, no entanto, demonstrou incredulidade sobre capacidade de o governo assegurar votos necessários para aprovar um projeto extinguindo a desoneração da folha.
O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas.
Na prática, os setores desonerados pagam alíquotas de até 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de salários para a Previdência Social.
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