Candidaturas negras representam 52% nas eleições 2024
Congresso aprovou PEC da Anistia, que muda as regras para a distribuição de recursos para esses candidatos durante as eleições
Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que 52% dos candidatos das eleições municipais deste ano se declararam negros – pretos e pardos. Em 2020, os autodeclarados negros eram 50,02%.
Ainda de acordo com os dados da Justiça Eleitoral, mais de 3 mil candidaturas (0,69% do total) não fizeram declaração racial. Apesar do crescimento no número de candidatos negros, o Congresso Nacional aprovou recentemente a chamada PEC da Anistia que, entre outros pontos, muda as regras para a distribuição de recursos para esses candidatos durante as eleições.
O texto estabelece o repasse mínimo de 30% da verba dos fundos eleitorais e de campanhas para candidaturas negras (pretos e pardos) a partir das eleições deste ano. Antes da PEC, esse percentual era estabelecido de acordo com proporção da população negra no eleitorado, o que hoje representa algo próximo de 50%.
“O maior argumento que ouvi lá atrás é que não houve tempo para explicar direitinho para os partidos e por isso houve o atropelo que muitos não puderam cumprir a norma. É de se perguntar: se uma emenda constitucional é aprovada hoje e partir da meia noite de hoje começa o processo eleitoral, nós teremos tempo para adequar a essa realidade todo um processo que vai iniciar a partir de amanhã?”, questionou o senador Paulo Paim (PT-RS) sobre a PEC da Anistia.
Para a ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Vera Lúcia Santana Araújo, os partidos precisam ter um compromisso com as candidaturas negras.
“A gente precisa ter nos partidos esse compromisso de cumprir os mandamentos constitucionais, para que as nominatas saiam com a presença de negros e negras. Não há razoabilidade que tenhamos mecanismos internos aos partidos que resultem uma espécie de burla a leis que o próprio Congresso Nacional elabora”, disse.
O texto aprovado também estabelece o perdão aos partidos por repasses insuficientes a candidaturas negras em eleições anteriores. O argumento das siglas para defender o perdão da dívida é que o valor das multas será descontado dos repasses futuros ao Fundo Partidário.
Por ser uma PEC, o projeto não passa pela sanção presidencial e é promulgado pelo próprio Congresso Nacional.
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