Candidaturas de Arruda no DF e de Garotinho no RJ dependem de julgamento no STF em agosto Candidaturas de Arruda no DF e de Garotinho no RJ dependem de julgamento no STF em agosto
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Candidaturas de Arruda no DF e de Garotinho no RJ dependem de julgamento no STF em agosto

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.07.2022 10:18 comentários
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Candidaturas de Arruda no DF e de Garotinho no RJ dependem de julgamento no STF em agosto

As candidaturas de José Roberto Arruda (foto) ao governo do Distrito Federal e de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro, liberadas nas últimas semanas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda devem passar por um último teste...

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Candidaturas de Arruda no DF e de Garotinho no RJ dependem de julgamento no STF em agosto
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As candidaturas de José Roberto Arruda (foto) ao governo do Distrito Federal e de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro, liberadas nas últimas semanas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda devem passar por um último teste: o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa.

O julgamento está marcado para o dia 3 de agosto, mas ainda pode ser alterado e não ser concluído nesta data. Na sessão, estão em pauta duas ações, abertas por procuradores e advogados públicos federais, contra a nova redação da lei, que flexibiliza a definição dos atos de improbidade, e cobra que seja comprovada a ação dolosa para incriminar o acusado.

As ações apresentadas pelos advogados públicos federais e pelos procuradores se apega ao trecho incluído no ano passado para tornar o Ministério Público o único capaz de apresentar denúncias – até então, cabia ao MP e ao órgão público lesado apresentar provas de má-administração. Para os procuradores e advogados públicos, a lei deve ser a mais abrangente possível. 

O julgamento tem relatoria de Alexandre de Moraes, e foi o pilar das decisões do presidente do STJ, Humberto Martins, para suspender as inelegibilidades de Arruda e Garotinho. No caso de Arruda – que hoje está empatado na liderança das pesquisas com Ibaneis (MDB) – o ministro disse que “ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar”. Já garotinho teve uma nova sentença confirmada por compra de votos, horas depois da sua liminar.

No início de julho, o ministro do STF Nunes Marques também suspendeu a inelegibilidade do ex-deputado federal Rôney Nemer. Na decisão, Nunes Marques alegou que, como os prazos da nova Lei de Improbidade Administrativa são menores, os crimes supostamente cometidos pelo parlamentar estariam prescritos. Ele também deve se candidatar em 2022.

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